Geral, Impostos e Taxas, Mercado Imobiliário , Portugal Devolução do IRS sobre Heranças cobradas pelo Fisco A devolução do IRS cobrado indevidamente sobre a venda de quinhões hereditários de imóveis nos últimos quatro anos foi determinada pelo Supremo Tribunal. 21 jul 2025 min de leitura A devolução do IRS tornou-se um dos temas mais debatidos entre herdeiros e contribuintes portugueses após uma importante decisão do Supremo Tribunal Administrativo. O acórdão recente veio proibir a Autoridade Tributária de cobrar mais-valias sobre a venda de quinhões hereditários de imóveis, uma prática que, até agora, penalizava milhares de famílias sempre que um imóvel herdado era repartido entre vários irmãos. Com esta decisão, abre-se a porta ao reembolso das quantias pagas indevidamente nos últimos quatro anos, representando uma oportunidade relevante para muitas famílias. O que mudou na tributação das heranças? Nos últimos anos, a valorização do mercado imobiliário em Portugal trouxe uma nova realidade para quem recebia casas ou outros bens em herança. Tradicionalmente, quando vários filhos herdavam um imóvel, cada um ficava com o seu quinhão hereditário, ou seja, uma parte correspondente da propriedade. Muitas vezes, para simplificar a repartição, um dos herdeiros acabava por adquirir as partes dos outros, pagando-lhes a chamada "torna". A Autoridade Tributária equiparava este pagamento à venda de um imóvel, exigindo o pagamento de IRS sobre as mais-valias geradas, tal como aconteceria na venda de uma casa a terceiros. Esta interpretação foi sempre motivo de contestação, já que o espírito da lei diferia do que estava a ser aplicado na prática: um herdeiro que vendesse a sua parte a um irmão estava simplesmente a ceder a sua quota, sem que isso representasse lucro efetivo ou uma operação de mercado tradicional. Decisão do Supremo Tribunal Administrativo O recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar este entendimento. Ficou determinado que a venda de quinhões hereditários entre herdeiros, nomeadamente no âmbito de partilhas familiares, não deve ser tratada fiscalmente como uma venda de imóvel a terceiros. Ou seja, não existe lugar ao pagamento de mais-valias nos termos em que a Autoridade Tributária vinha a exigir. Esta decisão tem efeitos práticos imediatos: todas as situações em que foi cobrado IRS sobre a venda de quinhões hereditários nos últimos quatro anos passam a ser consideradas indevidas, o que abre caminho ao direito de devolução do IRS. A partir de agora, os contribuintes que se encontrem nesta situação podem iniciar o processo para reaver as quantias pagas em excesso. Como pedir a devolução do IRS relativo a heranças Para quem vendeu um quinhão hereditário ou recebeu tornas nos últimos quatro anos e pagou IRS sobre o valor da venda, é fundamental agir rapidamente para garantir o direito à devolução. O processo passa por analisar a declaração de IRS submetida nos anos relevantes e identificar a parte dos rendimentos tributados enquanto mais-valias imobiliárias resultantes da venda do quinhão. Recomenda-se contactar um profissional da área fiscal, como um contabilista, fiscalista ou solicitador, que possa confirmar a situação concreta e prestar apoio no pedido de revisão do imposto pago. O pedido de devolução do IRS é feito habitualmente junto da Autoridade Tributária, através de requerimento fundamentado e acompanhado de prova documental, nomeadamente as escrituras, recibos e comprovativos bancários das operações envolvidas. De notar que o prazo de reclamação se limita normalmente aos quatro anos anteriores ao relatório da decisão do tribunal, por isso, quem vendeu um quinhão hereditário antes desse período deve analisar se o prazo ainda está em vigor. Impacto financeiro da devolução do IRS para os herdeiros A devolução do IRS nestes casos pode representar montantes consideráveis, já que, em muitas situações, a partilha de heranças envolve valores elevados devido à valorização dos imóveis nas principais cidades e zonas periféricas de Portugal. Para milhares de famílias, esta devolução do IRS pode significar o reembolso de quantias na ordem dos milhares de euros, dinheiro que poderá ser reinvestido ou usado para cobrir outras despesas decorrentes da gestão da herança. Além da questão financeira, esta clarificação representa também um sinal de justiça fiscal, ao impedir a tributação injustificada de operações que, na prática, não representam verdadeiras vendas imobiliárias com intenção lucrativa, mas apenas reorganizações de património familiar. O futuro da tributação de heranças e imóveis Este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo marca uma mudança relevante não só na forma como a Autoridade Tributária vai ter de atuar doravante, mas também na gestão e planeamento das sucessões familiares. Os próprios notários, advogados e solicitadores passarão a informar melhor os herdeiros sobre os seus direitos e deveres fiscais, nomeadamente no momento da partilha de bens. Com este novo entendimento consolidado, espera-se maior transparência, menos litigância e uma relação mais justa entre o Fisco e os contribuintes portugueses. Para quem ainda vai participar numa partilha de herança ou pensa comprar a parte dos irmãos, esta decisão é uma garantia adicional de que não será injustamente penalizado no momento do apuramento do IRS. A possibilidade de reaver montantes pagos indevidamente em IRS sobre a venda de quinhões hereditários representa um avanço importante para milhares de portugueses que passaram por uma herança nos últimos anos. A decisão do Supremo vem garantir que a fiscalidade se mantém equitativa, promovendo o justo equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos dos herdeiros. Para tirar partido deste novo enquadramento, é essencial agir sem demora e, sempre que necessário, procurar aconselhamento profissional para garantir uma devolução célere e sem complicações. A devolução do IRS é um direito de todos os herdeiros que, no passado recente, foram tributados de forma injusta nestas operações de partilha familiar. Se este é o seu caso, informe-se e exerça esse direito junto das entidades competentes. Fonte: SUPERCASA Geral, Impostos e Taxas, Mercado Imobiliário , Portugal Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado