A aquisição de uma habitação envolve diversas etapas legais essenciais para garantir a segurança e a validade do processo. Entre essas etapas destaca-se o DPA na escritura – um conceito que pode parecer técnico, mas que é fundamental compreender. Este artigo explica de forma acessível o que é o DPA e qual o seu papel na compra de imóveis em Portugal.

O Documento Particular Autenticado (DPA) representa uma alternativa ao modelo tradicional da escritura pública. Em vez de as partes formalizarem o contrato de compra e venda num cartório notarial, podem fazê-lo através de um documento particular, que é depois autenticado por um profissional habilitado: advogado, solicitador, notário ou conservador do registo predial. Esta autenticação confere ao documento a mesma validade legal da escritura pública, garantindo a segurança jurídica da transação.

Após a escolha do imóvel e a negociação do preço, é possível optar por formalizar o contrato através de um DPA, em vez de realizar a escritura pública tradicional. O contrato é assinado entre comprador e vendedor e, posteriormente, autenticado para adquirir força legal.

Se estiver envolvido um crédito habitação, o banco também participará no processo. Neste contexto, o DPA pode substituir a escritura pública, permitindo a formalização do empréstimo e da hipoteca com plena validade jurídica e bancária.

Principais diferenças entre o DPA e a escritura pública

Ambos os documentos têm a mesma validade legal para formalizar a compra de um imóvel, mas o DPA oferece algumas vantagens operacionais e financeiras:

• É um processo mais simples, rápido e menos burocrático;
• A autenticação pode ser realizada em locais autorizados, sem necessidade de um notário presente;
• Os custos associados ao DPA (autenticação e depósito) são geralmente inferiores aos da escritura pública, que incluem o IMT, imposto de selo e taxas notariais;
• Tal como na escritura, é obrigatório proceder ao registo predial para garantir a titularidade legal do imóvel.

Estas vantagens tornam o DPA uma escolha cada vez mais comum entre quem pretende simplificar o processo de compra de habitação sem abrir mão da segurança jurídica.

Documentos necessários para utilizar o DPA

A formalização através de DPA requer a apresentação de documentação semelhante à necessária na escritura pública:
   
• Documentos de identificação válidos do comprador e do vendedor (Cartão de Cidadão ou Passaporte);
• Caderneta predial atualizada do imóvel;
• Certidão do registo predial;
• Licença de utilização;
• Certificado energético.

Se houver financiamento bancário, também será necessária a documentação relativa ao crédito habitação.

A importância do registo predial após o DPA

Quer se utilize o DPA ou a escritura pública, o passo seguinte é sempre o registo predial. É este registo que transfere oficialmente a titularidade do imóvel para o novo proprietário. Sem este registo, a transação não está totalmente protegida legalmente. O procedimento realiza-se na Conservatória do Registo Predial e implica custos obrigatórios.
O DPA apresenta custos mais reduzidos: o depósito ronda, normalmente, os 20 euros, e as autenticações têm valores acessíveis. Já a escritura pública implica o pagamento do IMT, imposto de selo e taxas notariais, que podem ser substancialmente mais elevados. Ambos os modelos requerem o registo predial e o pagamento dos impostos obrigatórios.

Perguntas Frequentes

1) O que significa DPA na escritura?

É o Documento Particular Autenticado utilizado como alternativa à escritura pública para formalizar legalmente a compra e venda de um imóvel.

2) O DPA tem a mesma validade que a escritura pública?

Sim. Desde que autenticado por um profissional qualificado e registado nas Conservatórias, o DPA possui validade legal equivalente.

3) Pode utilizar-se DPA com crédito habitação?

Sim. O crédito habitação pode ser formalizado num processo com DPA, sem comprometer direitos ou garantias bancárias.

4) O DPA é mais económico do que a escritura pública?

De forma geral, sim. Os custos de autenticação e depósito são mais baixos, embora o registo predial e os impostos continuem a aplicar-se.

5) Quais os passos após a assinatura do DPA?

Depois da assinatura e autenticação, é obrigatório efetuar o registo predial para que o imóvel passe legalmente para o nome do comprador.

6) É possível escolher entre DPA e escritura pública?

Sim. Ambas as opções são legalmente válidas, cabendo a escolha às partes envolvidas, com base nos custos, na simplicidade do processo e no apoio profissional disponível.

Fonte: CASA SAPO
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