Geral, Mercado Imobiliário , Compra e Venda - Informação, Portugal DPA na escritura: alternativa legal para comprar casa O Documento Particular Autenticado facilita a compra de imóveis, oferecendo validade legal semelhante à escritura pública, mesmo com crédito habitação. 18 ago 2025 min de leitura A aquisição de uma habitação envolve diversas etapas legais essenciais para garantir a segurança e a validade do processo. Entre essas etapas destaca-se o DPA na escritura – um conceito que pode parecer técnico, mas que é fundamental compreender. Este artigo explica de forma acessível o que é o DPA e qual o seu papel na compra de imóveis em Portugal. O Documento Particular Autenticado (DPA) representa uma alternativa ao modelo tradicional da escritura pública. Em vez de as partes formalizarem o contrato de compra e venda num cartório notarial, podem fazê-lo através de um documento particular, que é depois autenticado por um profissional habilitado: advogado, solicitador, notário ou conservador do registo predial. Esta autenticação confere ao documento a mesma validade legal da escritura pública, garantindo a segurança jurídica da transação. Após a escolha do imóvel e a negociação do preço, é possível optar por formalizar o contrato através de um DPA, em vez de realizar a escritura pública tradicional. O contrato é assinado entre comprador e vendedor e, posteriormente, autenticado para adquirir força legal. Se estiver envolvido um crédito habitação, o banco também participará no processo. Neste contexto, o DPA pode substituir a escritura pública, permitindo a formalização do empréstimo e da hipoteca com plena validade jurídica e bancária. Principais diferenças entre o DPA e a escritura pública Ambos os documentos têm a mesma validade legal para formalizar a compra de um imóvel, mas o DPA oferece algumas vantagens operacionais e financeiras: • É um processo mais simples, rápido e menos burocrático; • A autenticação pode ser realizada em locais autorizados, sem necessidade de um notário presente; • Os custos associados ao DPA (autenticação e depósito) são geralmente inferiores aos da escritura pública, que incluem o IMT, imposto de selo e taxas notariais; • Tal como na escritura, é obrigatório proceder ao registo predial para garantir a titularidade legal do imóvel. Estas vantagens tornam o DPA uma escolha cada vez mais comum entre quem pretende simplificar o processo de compra de habitação sem abrir mão da segurança jurídica. Documentos necessários para utilizar o DPA A formalização através de DPA requer a apresentação de documentação semelhante à necessária na escritura pública: • Documentos de identificação válidos do comprador e do vendedor (Cartão de Cidadão ou Passaporte); • Caderneta predial atualizada do imóvel; • Certidão do registo predial; • Licença de utilização; • Certificado energético. Se houver financiamento bancário, também será necessária a documentação relativa ao crédito habitação. A importância do registo predial após o DPA Quer se utilize o DPA ou a escritura pública, o passo seguinte é sempre o registo predial. É este registo que transfere oficialmente a titularidade do imóvel para o novo proprietário. Sem este registo, a transação não está totalmente protegida legalmente. O procedimento realiza-se na Conservatória do Registo Predial e implica custos obrigatórios. O DPA apresenta custos mais reduzidos: o depósito ronda, normalmente, os 20 euros, e as autenticações têm valores acessíveis. Já a escritura pública implica o pagamento do IMT, imposto de selo e taxas notariais, que podem ser substancialmente mais elevados. Ambos os modelos requerem o registo predial e o pagamento dos impostos obrigatórios. Perguntas Frequentes 1) O que significa DPA na escritura? É o Documento Particular Autenticado utilizado como alternativa à escritura pública para formalizar legalmente a compra e venda de um imóvel. 2) O DPA tem a mesma validade que a escritura pública? Sim. Desde que autenticado por um profissional qualificado e registado nas Conservatórias, o DPA possui validade legal equivalente. 3) Pode utilizar-se DPA com crédito habitação? Sim. O crédito habitação pode ser formalizado num processo com DPA, sem comprometer direitos ou garantias bancárias. 4) O DPA é mais económico do que a escritura pública? De forma geral, sim. Os custos de autenticação e depósito são mais baixos, embora o registo predial e os impostos continuem a aplicar-se. 5) Quais os passos após a assinatura do DPA? Depois da assinatura e autenticação, é obrigatório efetuar o registo predial para que o imóvel passe legalmente para o nome do comprador. 6) É possível escolher entre DPA e escritura pública? Sim. Ambas as opções são legalmente válidas, cabendo a escolha às partes envolvidas, com base nos custos, na simplicidade do processo e no apoio profissional disponível. Fonte: CASA SAPO Geral, Mercado Imobiliário , Compra e Venda - Informação, Portugal Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado